A Contabilidade Pública que o Brasil Perdeu e o Estado que Precisa Nascer
Parte I • página 16
Sumário
Capítulo 03

O Momento Em Que A Contabilidade Pública Se Perdeu

A perda da contabilidade patrimonial no Brasil não foi um evento repentino, mas um processo. E esse processo tem uma característica marcante: ele foi cultural, não técnico. Foi uma mudança de mentalidade, não apenas de...

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Parte I - Origens e Identidade da Contabilidade Pública Brasileira

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A perda da contabilidade patrimonial no Brasil não foi um evento repentino, mas um processo. E esse processo tem uma característica marcante: ele foi cultural, não técnico. Foi uma mudança de mentalidade, não apenas de legislação. Entre as décadas de 1930 e 1960, o orçamento público brasileiro assume papel central na vida política nacional. Ele deixa de ser apenas um documento de planejamento para se transformar no próprio campo de batalha da governabilidade. Quem controlava o orçamento controlava a política. Ele distribuía recursos, criava alianças, sustentava bases eleitorais e estabilizava governos. Nesse ambiente, a contabilidade assume um papel secundário: ela vira a “secretária do orçamento”. Sua função deixa de ser medir a realidade econômica do Estado para se tornar comprovar a execução financeira. É uma mudança silenciosa, mas devastadora. Os registros patrimoniais, que já eram frágeis, praticamente desaparecem. Depreciação não existe. Inventários são raros. Passivos são ignorados. Ativos são subavaliados. Obras públicas são registradas sem critério econômico. Prefeituras inteiras vivem sem saber o que possuem

ou quanto valem. Paralelamente, desenvolve-se no Brasil uma cultura jurídica extremamente formalista. A administração pública passa a valorizar mais os procedimentos do que os resultados, mais os atos do que os efeitos, mais a forma do que a substância. O direito financeiro domina a contabilidade. No rmas, decretos, portarias e regulamentos passam a ditar o que deve ser registrado, mesmo que isso não faça sentido econômico. Essa cultura burocrático -formal sufoca a visão patrimonial. A contabilidade perde sua essência. Ela deixa de ser ciência da riquez a para se tornar manual de ritos administrativos. Quando chegamos à década de 1960, a contabilidade pública brasileira está tão afastada da realidade que a Lei 4.320/1964 — marco do direito financeiro — não mata o patrimônio. Ela apenas formaliza o que já estava morto. A partir dos anos 1930, o Brasil se transforma rapidamente. A migração do campo para a cidade, a industrialização nascente, a formação de uma burocracia estatal mais complexa e a própria centralização do poder durante a Era Vargas criam um ambiente em que o Estado passa a ser mais ativo do que nunca na vida cotidiana. Mas, paradoxalmente, esse crescimento do aparato estatal não vem acompanhado de um amadurecimento na mensuração e no controle patrimonial. Ao contrário: o patrimônio público, já débil, torna-se ainda mais opaco. Imagine, por exemplo, uma prefeitura brasileira na década de 1940. Um pequeno gabinete, paredes de

madeira escurecida pelo tempo, mesas de ferro, algumas prateleiras com livros contábeis grossos e encardidos. A máquina de escrever bate ritmicamente enquanto um servidor registra empenhos em cadernos padronizados. Um cidadão entra, pede informação sobre um terreno pertencente à prefeitura. O escrivão revira papéis, consulta mapas antigos e livros de registro imobiliário — muitos deles incompletos ou desatualizados. Ao final, a resposta é vaga: “Parece que é da prefeitura, mas não está muito claro”. E isso era normal. Era assim praticamente em todo o país. Ninguém via essa precariedade como problema grave. Para muitos, o patrim ônio público era quase abstrato — uma ideia, não uma realidade mensurável. E isso tem explicação. A formação administrativa do Brasil, desde a colônia, sempre se baseou muito mais na lógica da autoridade política do que na lógica da racionalidade técnica. O administrador precisava demonstrar poder, não eficiência. Precisava cumprir ritos, não mensurar resultados. A contabilidade, então, se adaptou a essa cultura: tornou -se uma ferramenta para registrar aquilo que o Estado queria provar — que tinha gasto leg almente — e não aquilo que precisava saber — como andava sua riqueza, seu patrimônio, seu futuro. Essa inversão de prioridades não aconteceu apenas nas prefeituras pequenas, mas em toda a estrutura estatal. Ministérios, secretarias estaduais, órgãos da administração indireta… todos operavam com a ideia de que o patrimônio público era um assunto secundário, quase supérfluo, um detalhe técnico que poderia ser

central. Era nele que se negociavam verbas, emendas, obras, empregos, alianças políticas e estabilidade. Por isso, a contabilidade pública foi esmagada pela lógica orçamentária — uma lógica que se tornaria dominante, quase totalitária, no modelo brasileiro. O resultado é uma contabilidade pobre, burocratizada, ritualística. Uma contabilidade que cumpre o formal, mas ignora o essencial. E é desse caldo histórico que nasce o ambiente perfeito para a hegemonia absoluta da execução orçamentária, oficializada pela Lei 4.320/1964 — uma lei que, embora tenha méri tos organizacionais, consolidou a visão restrita da contabilidade pública como mero instrumento de comprovação da execução financeira. Essa perda não foi apenas técnica — foi cultural, estrutural, profunda. Ela criou raízes que durariam décadas.